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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com relação à Revisão e ao Revisor é certo que:
A Ação de impugnação de mandato eletivo está sujeita à revisão.
Será revisor o juiz que seguir o relator na ordem crescente de antigüidade.
Não haverá revisão de recurso contra expedição de diploma.
Compete ao revisor, no prazo de 48 horas, pedir dia para o julgamento.
Não haverá revisão de ação penal originária.