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Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:
Presidir a Comissão Apuradora das Eleições para governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa.
Designar, mediante portaria, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de Zonas Eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) da comarca para exercer(em) as funções de Juiz Eleitoral.
Realizar inspeção e correição dos serviços eleitorais no Estado e conhecer das reclamações e representações apresentadas contra Juízes Eleitorais, Chefes de Cartório, Escrivães e Auxiliares Eleitorais.
Reclamar ou representar ao Tribunal sobre matéria eleitoral.