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De acordo com a Lei no 3.298/1999, compete ao CONADE, órgão superior de deliberação colegiada criado no âmbito do Ministério da Justiça, uma série de proposições no sentido de integrar socialmente o portador de deficiências, garantindo-lhe acesso a seus direitos. Uma das competências desse órgão é:
estimular a ampliação do turismo à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a oferta de instalações hoteleiras acessíveis e de serviços adaptados de transporte
elaborar e executar o orçamento do Ministério da Justiça, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política Nacional para Integração da pessoa com mobilidade reduzida
promover a inclusão de atividades esportivas para a pessoa portadora de deficiência na prática da educação física, ministradas nas instituições de ensino públicas e privadas
propor e incentivar a inclusão do tema acerca das deficiências nas diretrizes curriculares para o ensino fundamental e médio junto ao Ministério da Educação
propor e incentivar a realização de campanhas, visando à prevenção de eventos incapacitantes e à promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência