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Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambien...

Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), de acordo com a Resolução 371/2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do:


A
Grupo de Proteção Parcial.

B
Grupo de Proteção Integral.

C
Grupo de Proteção Especial.

D
Grupo de Proteção Urbano.

E
Grupo de Proteção Local.