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Com fundamento na Lei Federal no 9.961/00, compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde:
normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes ou não.
em conjunto com os Municípios, fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos.
fiscalizar as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao seu funcionamento, concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal.
zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar.
adotar as medidas necessárias para estimular a competição no setor de planos privados e públicos de assistência à saúde.