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Constituem prerrogativas do cargo de membro do Ministério Público, EXCETO

Constituem prerrogativas do cargo de membro do Ministério Público, EXCETO


A

ser processado e julgado pelo Juiz da Comarca onde exerce as suas funções.


B

receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista.


C

ser ouvido, como testemunha, em qualquer processo judicial, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz.


D

ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade.


E

ingressar e transitar livremente nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além do limite que separam a parte reservada aos Magistrados.