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A Resolução nº 661/2011 institui em todas as comarcas do Estado os “Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”, unidades do Poder Judiciário que concentrarão a realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré‐processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão. São previsões a respeito da instalação e o funcionamento de tais Centros, de acordo com a Resolução nº 682/2011, EXCETO:
Os setores pré‐processual e processual são responsáveis por realizar as audiências e sessões de conciliação, respectivamente.
Ao setor de cidadania incumbe atender e orientar o cidadão, passando a integrá‐lo também o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SEAC).
Os Centros também contarão com a atuação de estagiários, a qual será regulamentada em ato normativo expedido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
O Coordenador e os Juízes Adjuntos serão designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, após treinamento realizado conforme conteúdo programático estabelecido em norma específica.