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O Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão instituiu que ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de:
15 (quinze) anos.
35 (trinta e cinco) anos.
10 (dez) anos.
20 (vinte) anos.