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Com relação à Avaliação Psicológica dos Policiais Militares Inativos para a Aquisição e Porte de Arma de Fogo, assinale a alternativa correta.
O policial militar inativo, em qualquer hipótese, será sempre encaminhado pela Subseção de Avaliação Avançada ao Centro Médico da Polícia Militar, comunicando- se este fato à OPM detentora do Assentamento Individual.
O policial militar inativo considerado inapto na avaliação psicológica poderá ser submetido a nova avaliação, desde que decorridos 180 (cento e oitenta) dias da aplicação da avaliação anterior.
A avaliação psicológica, a critério do policial militar inativo, poderá ser realizada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e, nesse caso, o Laudo será encaminhado diretamente à OPM detentora do Assentamento Individual do policial militar.
O policial militar inativo, em qualquer hipótese, será sempre encaminhado pela Subseção de Avaliação Avançada ao Centro Médico da Polícia Militar, sendo desnecessária a comunicação à OPM detentora do Assentamento Individual.
A avaliação psicológica, a critério do policial militar inativo, poderá ser realizada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e, nesse caso, o Laudo será obrigatoriamente encaminhado Subseção de Avaliação Avançada da Divisão de Seleção e Alistamento, para fins de homologação.