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"Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus...

"Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento".


No regime jurídico da Defensoria Pública, essa regra é legalmente classificada como


A

dever do cargo.


B

proibição do cargo.


C

prerrogativa do cargo.


D

direito do cargo.


E

garantia do cargo