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A progressão por merecimento nas carreiras e no cargo isolado, instituída na lei 4.183/2011, implica que o servidor titular de cargo efetivo ou o estabilizado pelo art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988:
Que tenha obtido, no mínimo, 10% (dez por cento) dos pontos possíveis em suas avaliações de desempenho.
Que tenha sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista na Lei Municipal 3.824/09.
Encontre-se em efetivo exercício no cargo e/ou como estabilizado.
Nenhuma das alternativas.