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O art. 2.º do CONSU menciona as seguintes competências ao Conselho de Saúde Suplementar...

O art. 2.º do CONSU menciona as seguintes competências ao Conselho de Saúde Suplementar:


A
regulamentar as atividades das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde no que concerne aos conteúdos e modelos assistenciais, adequação e utilização de tecnologias em saúde;

B
elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para fins do disposto na Lei 9656 de 03 de junho de 1998;

C
fixar as diretrizes para a cobertura assistencial;

D
todas as acima.