O Conselho de Administração da PB Saúde, órgão deliberativo de controle e fiscalização, deve ser constituído por oito membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual. As reuniões deste Conselho podem ocorrer de forma ordinária ou extraordinária, conforme determinado no Estatuto da PB Saúde. Com base nesse contexto, é correto afirmar que
A
as decisões do Conselho de Administração devem ser registradas em atas detalhadas, que ficam arquivadas em papel, não sendo permitido o armazenamento eletrônico.
B
o Conselho de Administração deve reunir-se ordinariamente a cada semestre, com convocação feita pelo Presidente e aviso prévio de, no mínimo, três dias úteis a todos os seus membros.
C
as reuniões extraordinárias podem ser convocadas a qualquer momento pelo Presidente, ou por pelo menos seis membros do Conselho, com antecedência mínima de 48 horas, e sua participação pode ser feita exclusivamente de forma presencial.
D
as reuniões do Conselho de Administração são obrigatoriamente instaladas com a presença da maioria simples (cinco Conselheiros), e um membro da Direção Superior da PB Saúde.
E
o Presidente do Conselho de Administração tem direito de voto ordinário, mas não pode exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho.
Conforme documento do CISNORDESTE/SC, entende-se por Regimento Interno aquele que se destina para os efeitos de operacionalização e execução de ações e atividades inerentes ao órgão e à regulamentação de seus dispositivos legais, do Contrato de Consórcio Público e das suas alterações posteriores e das demais normas pertinentes. Em relação ao art. 6º do Regimento Interno, o voto de minerva compete ao:
O art. 2.º do CONSU menciona as seguintes
competências ao Conselho de Saúde Suplementar:
A
regulamentar as atividades das operadoras de planos
e seguros privados de assistência à saúde no que
concerne aos conteúdos e modelos assistenciais,
adequação e utilização de tecnologias em saúde;
B
elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde
que constituirão referência básica para
fins do disposto na Lei 9656 de 03 de junho de 1998;
C
fixar as diretrizes para a cobertura assistencial;