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Conforme documento do CISNORDESTE/SC, entende-se por Regimento Interno aquele que se destina para os efeitos de operacionalização e execução de ações e atividades inerentes ao órgão e à regulamentação de seus dispositivos legais, do Contrato de Consórcio Público e das suas alterações posteriores e das demais normas pertinentes. Em relação ao art. 6º do Regimento Interno, o voto de minerva compete ao:
Diretor Executivo.
Presidente.
Secretário da Assembleia Geral.
Presidente do Conselho Fiscal.
Coordenador do Colegiado de Saúde.