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Segundo o art 2º - Resolução 12 CONSU, entende-se como...

Segundo o art 2º - Resolução 12 CONSU, entende-se como despesas com procedimentos vinculados, todas aquelas necessárias à realização do transplante, excluindo:

A
as despesas assistenciais com doadores vivos;

B
os medicamentos anti-rejeição utilizados durante o tratamento;

C
o acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;

D
as despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS.