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Conforme o que prescreve a Resolução CFB nº 399/93, no capítulo das Infrações Disciplinares e Penalidades, está correto afirmar:
Seja qual for o tipo de penalidade sofrida, a mesma será anotada no cadastro do Conselho Federal e comunicada ao empregador.
De acordo com a gravidade da infração, o(a) Bibliotecário(a) poderá ser suspenso(a) do exercício profissional por prazo de até 3 (três) anos.
Outro tipo de penalidade aplicável, de acordo com a infração cometida, é a cassação do registro profissional “ad referendum” do Conselho Regional.
Três são os tipos de penalidade: multa, suspensão e cassação.
Somente a penalidade de cassação do registro deverá ser devidamente anotada na Carteira de Identidade Profissional.