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Quanto aos resultados decorrentes da avaliação psicológica estabelecidos na Resolução n.ᵒ 425/2012 do Contran, assinale a alternativa correta.
Será considerado como inapto o candidato que não apresentar desempenho condizente com a condução de veículo automotor, porém a situação é passível de adequação.
Quando apresentar comprometimentos psicológicos que estejam temporariamente sob controle, o candidato será considerado como inapto temporário, com estabelecimento de prazo para nova avaliação.
Ao candidato inapto temporário será dado um prazo de trinta dias para ser submetido a uma nova avaliação psicológica.
O resultado da avaliação psicológica deverá ser disponibilizado pelo psicólogo no prazo de 48 h.
O resultado de inaptidão temporária ou inaptidão gerará um bloqueio no cadastro nacional que deverá ser desbloqueado no vencimento do prazo estabelecido pelo psicólogo perito examinador de trânsito.