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Os Núcleos de Segurança dos Pacientes (NSP), previstos na Portaria MS/GM nº 529/2013 e na RDC Anvisa nº 36/2013, são instâncias que devem ser criadas nos estabelecimentos de saúde para promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente. Os NSP em hospitais terão conformação distinta dos NSP em estabelecimentos de saúde não hospitalares. Com relação ao exposto, assinale a alternativa que indica competência dos NSP.
Produção de ações de notificação e monitoramento de eventos adversos relacionados tanto aos produtos quanto às falhas nos processos de cuidado.
Fiscalização e informação à autoridade sanitária competente quanto a casos de violência envolvendo pacientes e servidores, bem como compreensão dos riscos físicos e químicos nocivos ao paciente dentro de uma unidade hospitalar.
Elaboração de um plano de segurança do paciente, de sua família e da equipe profissional envolvida nos respectivos cuidados, apontando estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a execução de práticas de promoção, de proteção e de mitigação dos incidentes associados à assistência à saúde, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde.
Gerenciamento de orçamento específico, em parceria com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para execução de políticas de segurança contra agentes infectocontagiosos dentro das unidades hospitalares.
Elaboração de um plano de segurança do paciente do serviço de saúde, que aponte e descreva as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a execução das etapas de promoção, de proteção e de mitigação dos incidentes associados à assistência à saúde, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde.