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A Instrução Normativa nº 03/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe sobre a remessa, pelos municípios, dos instrumentos de planejamento e das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais relativas ao exercício financeiro de 2016 e seguintes, por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).
Conforme disciplinado no capítulo relativo à correção das informações, constante dessa IN, é correto afirmar que a correção de informação referente aos balancetes contábeis
poderá ocorrer mediante solicitação fundamentada do gestor a ser formalizada por meio do portal do Sicom.
poderá ocorrer até o dia 20 de fevereiro do exercício financeiro de referência.
será realizada por meio de ajuste no mês da remessa em que for verificada a impropriedade ou a inconsistência.
será realizada no período compreendido entre os dias 8 e 17 do mês seguinte ao da remessa.