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A Instrução Normativa TCE/MG Nº 3/2011 dispõe sobre a fiscalização dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e pensão, bem como dos atos de complementação e de cancelamento, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos municípios.
Sobre essa matéria, a data do laudo conclusivo emitido pela junta médica será considerada como data da concessão efetiva do benefício de
aposentadoria por invalidez.
aposentadoria compulsória.
reforma por incapacidade física.
reforma voluntária.