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Ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima


A

compete relatar proposta de elaboração e alteração do Regimento Interno.


B

é garantida gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio mensal de Conselheiro.


C

compete proceder a correição dos serviços internos e de fiscalização do Tribunal.


D

cabe, originariamente, nomear e empossar o Procurador-Geral de Contas.


E

incumbe cumulativamente a função de Ouvidor.