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Quanto aos Comissários de Menores, é correto afirmar que o CODJERJ:
proíbe a nomeação de Comissários Voluntários;
limita a nomeação, na Comarca da Capital, a um máximo de 40 (quarenta) Comissários Voluntários para a 1ª Vara da Infância e da Juventude, e a um máximo de 80 (oitenta) Comissários para a 2ª Vara da Infância e Juventude;
estabelece ser incompatível com o exercício da função de comissário de menores o trabalho ou interesse econômico, de parentes afins até o terceiro grau, em estabelecimento, empresa ou qualquer atividade sujeita à fiscalização de Juizado da Infância e da Juventude;
nada dispõe sobre os requisitos para ser Comissário de Menores Voluntário
estabelece que os Comissários de Menores Voluntários receberão, bimestralmente, a título indenizatório, pelo correto desempenho de suas atividades, o equivalente a 1/3 da remuneração de um Comissário de Menores efetivo.