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De acordo com o art. 40 da Resolução do Conselho Federal de...

De acordo com o art. 40 da Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 531/2010, as prestações de contas dos dirigentes e demais responsáveis por atos de gestão administrativa e financeira dos Conselhos de Farmácia serão organizadas e apresentadas ao Conselho Federal de Farmácia, e algumas das peças desta prestação de contas, de acordo com o art. 50 da referida resolução, são:


A

Balanços e Demonstrativos Contábeis; Pronunciamento do Plenário e Parecer do Órgão Central de Controle Interno; Relatório de Gestão.


B

Relatório da Comissão de Tomada de Contas de acompanhamento semestral e avaliação anual; Balanços e Demonstrativos Contábeis; Certificado de Auditoria.


C

Certificado de Auditoria; Demonstrativos de Rendas e Balancetes; Relatório e parecer da auditoria de gestão.


D

Balanços e Demonstrativos Contábeis; Declaração da Unidade de Pessoal; Relatório e Parecer da Auditoria de Gestão.


E

Relatório da Comissão de Tomada de Contas de acompanhamento semestral e avaliação anual; Parecer do órgão central do Controle Interno; Relatório de Gestão.