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A Resolução CONAMA 420, de 28 de dezembro de 2009, reza que...

A Resolução CONAMA 420, de 28 de dezembro de 2009, reza que a área cujo órgão ambiental constatou a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana é declarada como


A

Área Contaminada sob Intervenção − ACI.


B

Área Suspeita de Contaminação − AS.


C

Área Contaminada sob Investigação − AI.


D

Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação − AMR.


E

Área Não Tolerável de Risco à Saúde Humana − NTRSH.