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No que se refere à guarda de documentos psicológicos, a Resolução CFP n.º 7/2003 determina que
os documentos escritos decorrentes unicamente de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de dez anos.
os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos.
os atestados têm seu tempo de guarda definido em dez anos, com registro de informação complementar.
não há um tempo definido de guarda do material, cabendo ao profissional defini‐lo conforme a característica de sua atividade.
os laudos deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos e os pareceres, por um ano.