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Conforme o art. 26 da Lei no 11.835/02, que estabeleceu nova redação ao Anexo II da Lei no 11.291/98, não se incluem entre as atribuições do auxiliar judiciário (Classe "C") do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
manter fichários atualizados e controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes.
realizar triagem, encaminhar as partes de acordo com o assunto apresentado e solucionar pequenos problemas.
acompanhar o oficial de justiça no cumprimento de mandados de intimação, citação e penhora e auxiliá-lo na lavratura das certidões e autos respectivos.
datilografar ou digitar expedientes e transmitir recados, convites e demais comunicados.
proceder à movimentação interna de expedientes, processos e correspondência e atender chamadas telefônicas, prestando informações.