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Quanto à higiene pessoal e requisitos sanitários da Portaria nº 368, de 4 de setembro de 1997, assinale a alternativa INCORRETA.
Em casos de suspeita de enfermidades que possam transmitir-se por intermédio dos produtos, o funcionário não poderá atuar em área de manipulação ou operação de produtos de alimentos.
Em casos de ferimentos crônicos de mãos, deve-se utilizar dupla luva de vinil, e o funcionário deve ser, preferencialmente, afastado da manipulação de alimentos.
Nas áreas onde sejam manipulados alimentos, deverá ser proibido comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas.
Toda pessoa que trabalha em área de manipulação de alimentos deve lavar as mãos de maneira frequente e cuidadosa.
Durante a manipulação das matérias-primas e dos alimentos, devem ser retirados todo e qualquer objeto de adorno, como anéis, pulseiras e similares.