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Garantir o abastecimento nacional com alimentos de qualidade e assegurar ao produtor preços que permitam sua manutenção na atividade rural é um compromisso do Ministério da Agricultura e Pecuária. Nesse contexto, julgue os itens seguintes.
A cada 10 anos, as diretrizes da Política de garantia de preços mínimos (PGPM) são coordenadas, elaboradas, acompanhadas e avaliadas para garantir a segurança alimentar e a comercialização dos produtos agropecuários.
Certo
Errado
Com base na Instrução Normativa nº 46/2011 − Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica.
(2) Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade.
(3) Organização de Controle Social.
( ) Instituição que avalia, verifica e atesta que produtos ou estabelecimentos produtores ou comerciais atendem ao disposto no regulamento da produção orgânica.
( ) É uma organização que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas em um Sistema Participativo de Garantia (SPG), constituindo na sua estrutura organizacional uma Comissão de Avaliação e um Conselho de Recursos, ambos compostos por representantes dos membros de cada SPG.
( ) Grupo, associação, cooperativa, consórcio com ou sem personalidade jurídica, previamente cadastrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a que está vinculado o agricultor familiar em venda direta, com processo organizado de geração de credibilidade a partir da interação de pessoas ou organizações, sustentado em participação, comprometimento, transparência e confiança, reconhecido pela sociedade.
1 - 2 - 3.
2 - 3 - 1.
3 - 1 - 2.
2 - 1 - 3.
1 - 3 - 2.
Considerando os conceitos e diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável, instituído pela Portaria MAPA n.º 745/2024, julgue as sentenças a seguir:
I- O Programa estabelece diretrizes para que as boas práticas agropecuárias sejam complementadas com requisitos sanitários, ambientais e sociais, formando um sistema integrado de verificação e qualificação da produção.
II- A qualificação da produção agropecuária nacional, conforme definida na norma, refere-se apenas à certificação voluntária de propriedades situadas em biomas prioritários, como a Amazônia Legal.
III- As cadeias produtivas devem contar com normas técnicas e procedimentos de rastreabilidade específicos e adaptados às suas particularidades, respeitando as diretrizes gerais do Programa.
IV- A Plataforma Agro Brasil + Sustentável será operada exclusivamente por servidores do MAPA, sendo vedada a celebração de parcerias para sua manutenção e integração tecnológica.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas as sentenças I e III estão corretas.
Apenas as sentenças II e IV estão corretas.
Apenas as sentenças I, II e III estão corretas.
Apenas a sentença III está correta.
Considerando os critérios de elegibilidade do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO), assinale a alternativa que lista grupos que NÃO se enquadram como beneficiários do programa.
Agricultores familiares, povos indígenas e comunidades quilombolas, com foco na adoção de práticas agroecológicas e de sociobiodiversidade em regiões rurais.
Assentados da reforma agrária, juventudes rurais e comunidades tradicionais, com o objetivo de fortalecer sistemas de produção orgânicos e sustentáveis baseados na agroecologia.
Grandes empresas agroindustriais, que adotam práticas convencionais de monocultura e buscam expandir a produção para mercados globais.
Micro e pequenas agroindústrias localizadas em áreas urbanas e periurbanas, com a finalidade de promover a inclusão desses empreendimentos nas cadeias produtivas de alimentos agroecológicos.
Conforme a IN MAPA n.º 29/2011, em relação às estruturas utilizadas exclusivamente para transbordo de produtos agropecuários, é CORRETO afirmar que:
Essas estruturas são dispensadas de certificação, apenas quando operadas por entidades públicas.
As estruturas destinadas exclusivamente ao transbordo, não estão sujeitas à obrigatoriedade de certificação.
A certificação dessas estruturas depende de autorização expressa do MAPA e vistoria conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O transbordo se enquadra na categoria de armazenagem de terminal, sendo sujeito a todos os requisitos técnicos.


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A Plataforma Agro Brasil + Sustentável, instrumento previsto no art. 6º, da Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), n.° 745/2024, tem funções estratégicas no âmbito da produção agropecuária nacional. Acerca dos objetivos atribuídos a essa plataforma, assinale a alternativa CORRETA.
A Plataforma Agro Brasil Sustentável visa consolidar, integrar e disponibilizar informações essenciais para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional, conforme as legislações vigentes, promovendo ainda a validação eletrônica da conformidade dos estabelecimentos rurais.
A principal finalidade da Plataforma Agro Brasil + Sustentável é substituir os sistemas públicos de fiscalização e controle, permitindo a autorregulação total do setor agropecuário, independentemente da observância às normas nacionais.
De acordo com a Portaria MAPA n.° 745/2024, a Plataforma Agro Brasil + Sustentável limita-se a disponibilizar informações cadastrais de propriedades rurais, sem contemplar a integração de dados relacionados à rastreabilidade da produção.
A Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem como escopo exclusivo a promoção de práticas agrícolas tradicionais, sem a incorporação de critérios modernos de validação, certificação e rastreamento da produção.
De acordo com a Instrução Normativa nº 27, de 17 de setembro de 2015, que estabelece as normas para o trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino a determinadas Unidades Federativas e regiões do Brasil, assinale a alternativa correta.
É permitido o ingresso de produtos e subprodutos de origem suína nas Unidades Federativas citadas no Art. 1º apenas se estiverem acompanhados de documentação oficial e processados para garantir a destruição do vírus da Peste Suína Clássica (PSC), conforme tratamentos reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
O ingresso de suínos e material genético suíno nas Unidades Federativas citadas no Art. 1º é permitido desde que acompanhados de Certificado de Inspeção Sanitária Modelo “E” (CIS-E) e Guia de Trânsito Animal (GTA).
Produtos de origem suína, como carnes frescas e linguiças frescas, estão liberados para trânsito nas Unidades Federativas listadas no Art. 1º, desde que processados em estabelecimentos sob inspeção veterinária oficial.
O ingresso de material biológico ou agente infeccioso de origem suína para pesquisa e diagnóstico é permitido sem a necessidade de autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Sobre a Instrução Normativa nº 13, de 31 de março de 2006, que estabelece, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, as condições para a Área Livre de Pragas (ALP) como uma opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino), analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa verdadeira.
Os frutos frescos de cucurbitáceas oriundos de Unidades de Produção (UPs) cadastradas devem ser produzidos, manipulados, embalados, armazenados e transportados de forma que garantam a identidade, rastreabilidade e a conformidade fitossanitária.
A condição de Área Livre da praga Anastrepha grandis será interditada por um período de 60 dias caso haja a detecção de um exemplar da praga Anastrepha grandis na Área Livre ou a interceptação em partidas de frutos oriundos da Área Livre.
Os produtores das cucurbitáceas melão (Cucumis melo), melancia (Citrullus lanatus), abóbora (Cucurbita spp.) e pepino (Cucumis sativus) que desejarem exportar algum desses produtos para países que exigem que os frutos apresentem risco quarentenário da praga Anastrepha grandis poderão adotar o sistema de Área Livre de Pragas (ALP) como opção de manejo de risco de pragas.
Os produtores que pretenderem fazer parte da Área Livre de Pragas (ALP) deverão manifestar seu interesse expresso ao Órgão Federal de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), que será responsável pela articulação, mobilização e organização das partes interessadas.
O Art. 1º estabelece os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura de soja referentes à safra 2024/2025 nas unidades da federação, conforme o anexo desta, em conformidade com a Portaria SDA/MAPA nº 1.111, de 13 de maio de 2024. Nesse sentido, selecione a opção correta sobre os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura de soja para o Estado do Ceará, respectivamente.
De 22 de junho de 2024 a 20 de setembro de 2024 (vazio sanitário) e de 21 de setembro de 2024 a 8 de janeiro de 2025 (calendário de semeadura).
De 3 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 (vazio sanitário) e de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de maio de 2025 (calendário de semeadura).
De 1º de janeiro de 2025 a 1º de abril de 2025 (vazio sanitário) e de 2 de abril de 2025 a 10 de julho de 2025 (calendário de semeadura).
De 26 de junho de 2024 a 24 de setembro de 2024 (vazio sanitário) e de 25 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (calendário de semeadura).
A aplicação das medidas previstas na Portaria nº 002/2021 foi prorrogada por 180 dias com a publicação de uma nova portaria em março de 2021, relacionada à fitossanidade em áreas de risco. Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta.
A prorrogação permite que os produtores ignorem as exigências fitossanitárias até o final do prazo de 180 dias.
A prorrogação aplica-se apenas ao comércio internacional de produtos agrícolas, sem impacto no trânsito interno.
A prorrogação foi motivada pela pandemia de COVID-19 e pela dificuldade dos produtores em acessar os Núcleos Locais da ADAGRI.
A Portaria foi prorrogada exclusivamente para produtores de grandes culturas, excluindo pequenos produtores.


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A Instrução Normativa Interministerial nº 001, de 3 de janeiro de 2012, estabelece normas, critérios e padrões para a explotação de peixes nativos ou exóticos de águas continentais com finalidade ornamental ou de aquariofilia. Esta Instrução Normativa Interministerial não se aplica às exposição em restaurantes, para fins de consumo alimentar de peixes vivos; e exposição de peixes vivos em zoológicos, mostras ou similares com finalidade didática, educacional ou científica. A respeito desta instrução normativa, marque a alternativa correta.
É permitida a captura de qualquer espécie nativa de peixes para fins ornamentais e de aquariofilia, desde que seja obtida a Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais (GTPON) junto ao IBAMA.
É permitido o uso de substâncias químicas ou anestésicas durante o processo de captura de peixes nativos de águas continentais para fins ornamentais, desde que as substâncias não sejam tóxicas para a fauna aquática.
A captura e comercialização de espécies de peixes nativos não listadas no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial estão proibidas para fins ornamentais e de aquariofilia, salvo se existir regulamentação específica que permita sua explotação.
Para o transporte interestadual de até 50 exemplares de peixes de águas continentais para fins ornamentais por pessoa física, sem objetivo comercial, é necessária a emissão de Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais (GTPON).
A Portaria nº 168, de 28 de maio de 1984, estabelece padrões mínimos de qualidade para a produção, transporte e comercialização de mudas de citrus em todo o território nacional, visando garantir a sanidade e o desenvolvimento adequado dessas plantas. Com base na Portaria nº 168/1984, assinale a alternativa correta sobre os padrões mínimos de qualidade para a produção, transporte e comercialização de mudas de citrus no Brasil.
As mudas de citrus podem ser transportadas sem inspeção fitossanitária, desde que sejam certificadas como de origem conhecida.
O material propagativo utilizado para a produção de mudas de citrus pode ser de qualquer origem, desde que não apresente sintomas visíveis de pragas ou doenças.
A produção de mudas de citrus deve ser realizada com material propagativo de origem certificada e livre de pragas e doenças, conforme as normas fitossanitárias.
O transporte de mudas de citrus deve ser realizado em veículos refrigerados, para garantir a integridade das plantas.
O Programa Agro Brasil + Sustentável, regulamentado pela Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) n.º 745/2024, estrutura ações específicas para validação, monitoramento e rastreabilidade. Sobre a estruturação do Programa Agro Brasil + Sustentável, assinale a alternativa CORRETA.
O Programa Agro Brasil + Sustentável prevê a aplicação de um único conjunto de normas técnicas para todas as cadeias produtivas, sem distinções baseadas nas especificidades dos produtos ou processos.
As cadeias produtivas agropecuárias, conforme a Portaria, não precisam adotar programas próprios de rastreabilidade ou monitoramento, bastando cumprir normas gerais estabelecidas para o setor agrícola.
A publicação das normas técnicas complementares aplicáveis ao Programa, será de responsabilidade exclusiva das entidades privadas envolvidas nas cadeias produtivas, sem necessidade de divulgação oficial.
O Programa Agro Brasil + Sustentável considera a diversidade das cadeias produtivas brasileiras, exigindo programas próprios de validação, monitoramento e rastreabilidade, com normas técnicas específicas, cujos títulos e referências serão publicados pelo MAPA.
De acordo com a legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em granjas com matrizes suínas, as gestações coletivas deverão implantar piso totalmente ripado.
Certo
Errado
O Art. 2º da Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016, estabelece que o Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC são documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária de partidas de plantas ou produtos vegetais, conforme as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Sendo assim, é correto afirmar o seguinte sobre o Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC:
A origem no CFOC é a Unidade de Consolidação – UC, que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais não certificados.
A origem no CFO é a Unidade de Produção – UP, de propriedade rural ou de área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados.
A identificação numérica do CFO e do CFOC será dada em ordem decrescente, com código numérico da Unidade da Federação - UF, seguida do ano com dois dígitos, e número sequencial de quatro dígitos.
A emissão do CFO e CFOC é dispensada na Declaração Adicional - DA15 (análise laboratorial), pois o laudo de laboratório credenciado pela AFAGRI é suficiente para subsidiar o Certificado Fitossanitário – CF.


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A Instrução Normativa SDA nº 20, de 21 de outubro de 2016, estabelece o controle e o monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte e nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), com objetivo de reduzir a prevalência desse agente e estabelecer um nível adequado de proteção ao consumidor. Sobre esta instrução normativa, marque a alternativa correta.
Os resultados laboratoriais indicando a presença de Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum não precisam ser encaminhados imediatamente ao Serviço Veterinário Estadual (SVE).
O programa de controle de Salmonella spp. deve ser implementado por todos os estabelecimentos avícolas, porém as amostras só precisam ser coletadas após o abate das aves.
As amostras de fezes coletadas em estabelecimentos avícolas não registrados no Serviço Veterinário Estadual (SVE) devem ser divididas em dois pools e submetidas a dois ensaios bacteriológicos por galpão selecionado.
Os estabelecimentos avícolas que apresentarem um núcleo positivo para Salmonella spp. poderão comercializar o lote de aves desde que apenas um galpão do núcleo apresente resultados positivos.
A Portaria MAPA nº 410, de 16 de março de 2022, estabelece o conteúdo programático mínimo dos cursos de capacitação para o registro de aplicadores de agrotóxicos e afins, conforme as disposições do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002. Com base na Portaria, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
A Portaria MAPA/2022 nº 410 estabelece que os cursos de capacitação para aplicadores de agrotóxicos devem ter, no mínimo, 200 horas de duração para garantir a formação adequada dos profissionais.
A Portaria MAPA/2022 nº 410 permite que apenas instituições públicas realizem os cursos de capacitação para registro de aplicadores de agrotóxicos e afins, conforme o Decreto nº 4.074.
Segundo a Portaria MAPA/2022 nº 410, é obrigatório que o conteúdo programático dos cursos inclua práticas de campo supervisionadas por engenheiros agrônomos especializados em agrotóxicos.
De acordo com a Portaria MAPA/2022 nº 410, o conteúdo programático mínimo dos cursos de capacitação deve abranger temas como legislação sobre agrotóxicos, segurança no trabalho e técnicas de aplicação de produtos fitossanitários.
Sobre a Instrução Normativa nº 001/2021, de 07 de maio de 2021 (que estabelece critérios e procedimentos para os responsáveis técnicos habilitados a emitir o Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC no Estado do Ceará, e dá outras providências), analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
A Instrução Normativa nº 001/2021 estabelece que o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC só pode ser emitido após a verificação e consolidação de documentos de diferentes propriedades certificadas pelo CFO.
A Instrução Normativa nº 001/2021 estabelece que somente engenheiros agrônomos com mais de cinco anos de experiência podem emitir o Certificado Fitossanitário de Origem – CFO no estado do Ceará.
A Instrução Normativa nº 001/2021 permite que o Certificado Fitossanitário de Origem – CFO seja emitido sem a necessidade de vistoria presencial, desde que o responsável técnico utilize dados históricos de produção.
De acordo com a Instrução Normativa nº 001/2021, apenas as cooperativas agrícolas podem solicitar a emissão do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO no estado do Ceará.
A restrição ao trânsito e comércio de frutos de bananeira e outros vegetais, acompanhados de folhas e partes de plantas de Musa spp, foi estabelecida pela Portaria nº 104/2013, de 24 de abril de 2013, com o objetivo de prevenir a disseminação de pragas e doenças agrícolas. Com base nas restrições estabelecidas, assinale a alternativa correta sobre o trânsito e comércio de frutos de bananeira e outros vegetais.
A Portaria aplica restrições apenas ao comércio internacional de frutos de bananeira, sem regulamentar o comércio interno dentro do Brasil.
A Portaria restringe o trânsito e comércio de frutos de bananeira e outros vegetais acompanhados de folhas e partes de plantas de Musa spp para prevenir a disseminação de pragas.
O comércio de bananeiras e suas partes, incluindo folhas, é permitido em qualquer estado, desde que destinadas para consumo imediato.
A Portaria autoriza o trânsito de frutos de bananeira sem restrições, desde que estejam acompanhados de um certificado de origem.
A aplicação das medidas previstas na Portaria nº 002/2021 foi prorrogada por 180 dias com a publicação de uma nova portaria em março de 2021, relacionada à fitossanidade em áreas de risco. Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta.
A nova portaria revoga permanentemente as disposições anteriores sem possibilidade de prorrogação futura.
A validade das licenças de transporte fitossanitário foi prorrogada para todos os produtos, sem exceções.
A prorrogação se aplica por 180 dias, estendendo as diretrizes fitossanitárias estabelecidas anteriormente.
A prorrogação se aplica apenas ao transporte internacional de produtos agrícolas.


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