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Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue os itens que se seguem.
Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão, sendo considerada como justa causa a notificação compulsória de doença e a revelação de fato sigiloso ao cônjuge do paciente.
Certo
Errado