Imagem de fundo

Para produtos industrializados, salvo as exceções legais...

Para produtos industrializados, salvo as exceções legais, na Zona Franca de Manaus constantes de projetos que venham a ser aprovados no prazo constitucional do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, terão a redução de sua alíquota ad valorem do imposto sobre importação, relativo a matérias primas no percentual de:


A

48%;


B

58%;


C

68%;


D

78%;


E

88%.