A guia de expedição é um formulário para a remessa de
documentos, processos e demais objetos via malote ou
via serviço postal. Ela deve ser preenchida em três vias,
pelas unidades remetentes, no ato da expedição de
documentos, processos e objetos, e encaminhada para
a URE junto à correspondência
Para o recebimento de correspondências a serem
expedidas exclusivamente via malote, o servidor da
unidade de recebimento e expedição (URE) deve
seguir os procedimentos estabelecidos no fluxo do
processo de negócio, denominado “Recebimento de
Correspondências das Unidades Remetentes para
Expedição via Malote ou via Serviço Postal”.
A legislação tributária estabelece isenção do ICMS às saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus, e NÃO envolva o seguinte produto:
Para produtos industrializados, salvo as exceções legais, na Zona Franca de Manaus constantes de projetos que venham a ser aprovados no prazo constitucional do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, terão a redução de sua alíquota ad valorem do imposto sobre importação, relativo a matérias primas no percentual de: