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Considere os artigos abaixo.
Adotar o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia (...)
O Código de Ética Profissional (...), obriga a todos os profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em todas as suas modalidades e níveis de formação...
Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.
São artigos pertinentes à
Resolução CONFEA nº 1.002, de 26 de novembro de 2002
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Resolução CONFEA nº 205, de 30 de setembro de 1971.
Resolução CONFEA nº 1004, de 27 de Junho de 2003.
Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979.