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A Resolução Normativa Nº 414 da Aneel estabelece que a empresa distribuidora de energia elétrica deve informar ao interessado a tensão de fornecimento para a unidade consumidora. Dentre as alternativas listadas nos itens a seguir como critérios técnicos, apenas uma é VERDADEIRA, assinale a resposta com essa alternativa:
tensão secundária em rede aérea: quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 120 kW;
tensão secundária em sistema subterrâneo para cargas até 45 kW: até o limite de carga instalada conforme padrão de atendimento da distribuidora;
tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 1.500 kW; e
tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: quando a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 5000 kW.
tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: quando a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500 kW.