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Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, órgão de controle externo da gestão de recursos públicos municipais, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma do art. 1º da Lei Complementar n.º 084/2012, exceto:
Expedir medidas cautelares necessárias ao resguardo do patrimônio público, do ordenamento jurídico e ao efetivo exercício do controle externo, objetivando a efetividade das decisões do Tribunal.
Apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio, no prazo de duzentos dias, contados do seu recebimento.
Apreciar os balancetes e documentos dos órgãos sujeitos a sua jurisdição, na periodicidade estabelecida no Regimento Interno.
Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, a qualquer título.
Julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais.