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Estão obrigados a inscrição no Conselho Federal de Odontologia e nos Conselhos Regionais de sua jurisdição, conforme Resolução 63/2005 do CFO:
Os cirurgiões dentistas, técnicos em prótese dentárias, auxiliares de prótese dentária e auxiliares de consultórios dentários, dentre outros profissionais que exerçam suas atividades ligadas a odontologia.
Nenhum trabalhador ligado a atividades odontológicas é obrigado a inscrever-se no Conselho Regional da localidade em que nasceu.
Os prestadores de serviços que realizam a entrega das próteses dentárias.
Os representantes de produtos odontológicos e farmacêuticos.