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Diante da evidência do risco de exposição ocupacional aos antineoplásicos os quais podem causar mutação genética e câncer em trabalhadores expostos, muitos países têm elaborado recomendações para a manipulação segura desses agentes. No Brasil, o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA) foi aprovado pela RDC ANVISA nº 220 de 21 de setembro de 2004. Marque a alternativa CORRETA quanto às recomendações de segurança:
O STA deve manter um “Kit” de Derramamento identificado e disponível em todas as áreas onde são realizadas atividades de manipulação, armazenamento, administração e transporte de antineoplásicos.
Os agentes antineoplásicos devem ser preparados em Câmara de Segurança Biológica classe l, de uso exclusivo, obtida de empresa idônea, instalada por pessoal devidamente habilitado e treinado.
O manipulador deve utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI): duas luvas de procedimento e avental longo com mangas longas e punho elástico.
O lixo contendo antineoplásicos deve ser coletado em caixas resistentes à perfuração e a vazamentos de líquidos ou vapores, os quais são colocados em saco de plástico branco identificados e conduzidos à incineração.