

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme dispõe a Lei Complementar estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, será obrigatoriamente nulo o ato administrativo, exceto:
Com vício de pertinência lógica entre o motivo e o objeto, tendo em vista a finalidade a que se destinava.
Com ofensa a direitos disponíveis consagrados nas Constituições Federal e Estadual.
Em conseqüência de ato administrativo anteriormente invalidado, revogado ou, por outra forma, já extinto.
Com infração das normas reguladoras da formação da vontade a ser manifestada por órgãos colegiados.