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Marque a alternativa CORRETA. De acordo com a Portaria nº 16 - D LOG, que aprovou a norma reguladora da marcação de embalagens e cartuchos de munição, é CORRETO afirmar que:
As marcações de embalagens e dos cartuchos de munição deverão ser efetuadas pelo fabricante, pelo exportador ou pelo órgão adquirente.
Toda a munição comercializada no território nacional, por fabricante ou importador, deverá estar acondicionada em embalagens marcadas com sistema de código de barras, gravado na caixa, que permita identificar de maneira unívoca, a partir da caixa de entrega, o fabricante, o comerciante-adquirente, o produto e o lote de entrega, não sendo aceitas etiquetas ou rótulos adicionados.
Os dados incluídos no banco de dados, em um determinado ano, deverão ser nele mantidos por 05 (cinco) anos.
As informações sobre o rastreamento da origem de munição apreendida, identificada como tendo sido adquirida pelas Forças Armadas, serão prestadas ao Ministério da Defesa.