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A vaga, na Assemleia Legislativa, se dará por falecimento, renúncia ou perda de mandato. A renúncia ao mandato deve ser manifestada por escrito ao Presidente da Assembléia e se tornará efetiva e irretratável depois de lida no Pequeno Expediente e publicada no Diário da Assembléia.
Considera-se haver renunciado o deputado que
sendo suplente, for convocado para assumir sua vaga.
falecer durante o mandato.
não prestar compromisso na forma e no prazo previsto no regimento.
prestar compromisso na forma prevista.