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A respeito do regime de teletrabalho, previsto na Lei nº 1.911/2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima,
o limite máximo de servidores em regime de teletrabalho, em cada superintendência, será de 30%.
tendo em vista a organização física do trabalho, não é permitido ao servidor em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências da Assembleia Legislativa.
não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências da Assembleia Legislativa de Roraima.
o servidor beneficiado por horário especial, conforme previsto em legislação específica, não poderá optar pelo regime de teletrabalho.
terão prioridade para a adesão ao teletrabalho os servidores com maior antiguidade no quadro funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Sobre a atuação da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa do estado de Roraima, nos termos da Resolução Legislativa N° 013/17/ALE-RR, compete aos procuradores
manifestar-se, em todos os casos, conclusivamente, sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos da Assembléia Legislativa.
decidir, quando solicitado, sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos da Assembléia Legislativa.
manifestar-se, quando solicitado, conclusivamente, sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos da Assembléia Legislativa.
decidir, em todos os casos, sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos da Assembléia Legislativa.
No tocante ao poder legislativo no estado de Roraima, é CORRETO afirmar que o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de
36 (trinta e seis), será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
35 (trinta e cinco), será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
30 (trinta), será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
25 (vinte e cinco), será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
A modificativa que visa sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto é denominada
emenda de redação.
retificação de redação.
acerto de redação.
ratificação de redação.
O processo de votação poderá ser simbólico, nominal através de processo eletrônico ou ainda secreto, mediante processo eletrônico.
Será adotada a votação nominal no(s) seguinte(s) caso(s):
perda de mandato de Deputado.
exigência de quórum de maioria absoluta.
julgamento de contas do Governador do Estado e do Tribunal de Contas.
pedido de intervenção federal.
A retirada de proposição poderá ser requerida pelo autor ao Presidente da Assembléia Legislativa e, em caso de Comissões, pelo relator ou pelo respectivo Presidente com a anuência da maioria de seus membros.
O requerimento de retirada pelo autor da proposição poderá ocorrer até
ser aprovada em sessão ordinária.
a publicação em diário oficial de sua aprovação.
ser anunciada a sua discussão ou votação.
o último dia útil da sessão legislativa.
Nos casos de impedimento e ausência, segundo a Resolução Legislativa N° 013/17/ALE-RR, substituir o Procurador Geral compete ao
Subprocurador Geral.
Procurador Geral Adjunto.
Corregedor Geral da Procuradoria.
Procurador Geral Suplente.
Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de caráter político, de competência privativa do Poder Legislativo, prescindindo da sanção do Governador. São ressalvados aqueles cujo quórum para aprovação é disciplinado em Lei específica.
Nesse caso, o projeto será aprovado por
um terço dos deputados.
maioria simples.
maioria absoluta.
dois terços dos deputados.
São espécies de Comissões temporárias, EXCETO as
Especiais.
de Inquérito.
de Ética.
de Representação.
As Sessões da Assembléia legislativa são: preparatórias, ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e itinerantes.
As sessões Solenes e Especiais são realizadas
precedendo a instalação da legislatura.
para comemorações ou homenagens.
com qualquer número de deputados presentes.
fora do recinto da sede do poder legislativo.
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembléia e deve ser submetida aos seguintes regimes de tramitação:
prioridade, ordinária e extraordinária.
ordinária, extraordinária e urgência.
prioridade, extraordinária e urgência.
urgência, prioridade e ordinária.
Ocorrida a vacância da Mesa da Assembléia, após 30 de novembro do segundo ano do mandato, ela será preenchida mediante
designação da mesa.
eleição por quórum qualificado.
designação do governador.
eleição por quórum simples.
A Consultoria Jurídica, em colaboração com a Mesa, terá por finalidade promover a defesa do Poder Legislativo, de seus órgãos e membros, quando atingidos em sua
honra perante a sociedade, em razão de exercício de atividades pessoais.
imagem em razão de exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
imagem-atributo em razão de atividades pessoais.
honra ou imagem perante a sociedade, em razão de exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
Dirigirá os trabalhos de reunião conjunta de Comissões o Presidente mais idoso, exceto quando dela participar a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, cujo Presidente assumirá a direção dos trabalhos.
Na ausência dos Presidentes, a direção dos trabalhos caberá ao membro mais
votado da Assembléia.
idoso dos presentes.
idoso da Assembléia.
votado dos presentes.
Após as sessões ordinárias e extraordinárias serão lavradas duas atas: uma, em minúcias, para ser divulgada no Diário da Assembléia do Poder Legislativo; e outra, em relato sucinto, para ser lida e aprovada na sessão seguinte.
Na última sessão legislativa ordinária ou extraordinária, a ata será lavrada e submetida à apreciação do plenário com a presença de
maioria simples.
qualquer número de deputados.
um terço dos deputados.
maioria absoluta.
Aparte é a breve interrupção do orador relativamente à matéria em debate, com duração máxima de 2 (dois) minutos. Os apartes, as questões de ordem e os incidentes suscitados ou consentidos pelo orador serão computados no prazo que ele dispuser para seu pronunciamento.
NÃO será admitido aparte na seguinte situação:
às palavras do líder de bancada.
quando o orador declarar que a concede.
no encaminhamento de votação.
após a fala do orador.
A Mesa convocará suplente de Deputado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de licença para
chefe de missão temporária em caráter diplomático.
tratamento de saúde familiar.
capacitação.
assuntos particulares.
A Sessão Plenária da Assembléia será transformada em Comissão Geral, sob a direção do Presidente da Assembléia, por proposta conjunta de Líderes, ou por seus membros, tendo quórum de
dois terços.
maioria simples.
maioria absoluta.
um terço.
A vaga, na Assemleia Legislativa, se dará por falecimento, renúncia ou perda de mandato. A renúncia ao mandato deve ser manifestada por escrito ao Presidente da Assembléia e se tornará efetiva e irretratável depois de lida no Pequeno Expediente e publicada no Diário da Assembléia.
Considera-se haver renunciado o deputado que
sendo suplente, for convocado para assumir sua vaga.
falecer durante o mandato.
não prestar compromisso na forma e no prazo previsto no regimento.
prestar compromisso na forma prevista.
O Presidente da Assembléia convocará sessão secreta do plenário para apreciação de matéria determinada, quando houver requerimento do/da
bloco parlamentar.
líder de bancada.
maioria dos membros.
comissão.