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A respeito do regime de teletrabalho, previsto na Lei nº...

A respeito do regime de teletrabalho, previsto na Lei nº 1.911/2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima,


A

o limite máximo de servidores em regime de teletrabalho, em cada superintendência, será de 30%.


B

tendo em vista a organização física do trabalho, não é permitido ao servidor em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências da Assembleia Legislativa.


C

não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências da Assembleia Legislativa de Roraima.


D

o servidor beneficiado por horário especial, conforme previsto em legislação específica, não poderá optar pelo regime de teletrabalho.


E

terão prioridade para a adesão ao teletrabalho os servidores com maior antiguidade no quadro funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.