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Aparte é a breve interrupção do orador relativamente à matéria em debate, com duração máxima de 2 (dois) minutos. Os apartes, as questões de ordem e os incidentes suscitados ou consentidos pelo orador serão computados no prazo que ele dispuser para seu pronunciamento.
NÃO será admitido aparte na seguinte situação:
às palavras do líder de bancada.
quando o orador declarar que a concede.
no encaminhamento de votação.
após a fala do orador.