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Após as sessões ordinárias e extraordinárias serão lavradas duas atas: uma, em minúcias, para ser divulgada no Diário da Assembléia do Poder Legislativo; e outra, em relato sucinto, para ser lida e aprovada na sessão seguinte.
Na última sessão legislativa ordinária ou extraordinária, a ata será lavrada e submetida à apreciação do plenário com a presença de
maioria simples.
qualquer número de deputados.
um terço dos deputados.
maioria absoluta.