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Ana, ordenadora de despesas no Município Alfa, situado no Estado do Amazonas, vinha pra...

Ana, ordenadora de despesas no Município Alfa, situado no Estado do Amazonas, vinha praticando uma gestão sabidamente temerária e prejudicial ao interesse público. Além de já ter causado danos ao erário, havia grande probabilidade de que viesse a causar outros danos. Existiam sólidos indícios desses fatos, devidamente comprovados em documentos em poder do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.


Ao ser consultado sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas determinar o afastamento de Ana, um Conselheiro respondeu, corretamente, que isto:


A

não é possível, em razão da autonomia política do Município Alfa;


B

não é possível, mas o Tribunal pode sugerir o afastamento, o que pode não ser acolhido pelo gestor;


C

somente é possível ao fim do processo administrativo, desde que haja requerimento do Ministério Público;


D

somente é possível ao fim da instrução processual, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado;


E

pode ocorrer no início do processo administrativo, em caráter cautelar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.