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O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas concluiu a apreciação de uma tomada de contas especial e decidiu pela imputação de débito e pela aplicação de multa a um ordenador de despesas.
No caso descrito na narrativa, a fiscalização do cumprimento da referida decisão incumbe:
privativamente ao relator do processo;
ao auditor designado para atuar junto ao Tribunal Pleno;
a uma das Câmaras, nos termos estabelecidos pelo Tribunal Pleno;
ao Corregedor-Geral, sem prejuízo das atribuições do relator do processo;
ao Presidente do Tribunal de Contas, sem prejuízo da atuação da Secretaria de Controle Externo.