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A lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, cria o Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais de Farmácia. Esta lei estabelece como atribuição do Conselho Federal de Farmácia:
Julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais.
Editar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica a ser implementada em território nacional.
Registrar os profissionais e expedir a carteira de identificação profissional.
Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei.