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De acordo com o Consolidado de Normas da Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados (COFID), é correto afirmar:
Os medicamentos fitoterápicos industrializados para uso humano não requerem registro na ANVISA.
Dentre as informações constantes do relatório técnico para registro de medicamento fitoterápico, a nomenclatura botânica completa se faz necessária.
Os produtos tradicionais fitoterápicos podem ser utilizados através de qualquer via de administração, sem exceções.
Medicamentos fitoterápicos são aqueles obtidos com o emprego de matérias primas ativas vegetais, acrescidas de compostos sintéticos ou semissintéticos.
No dossiê de registro de medicamento fitoterápico e produtos tradicionais fitoterápicos não há necessidade de constar o CRT da empresa fabricante.