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A respeito da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, marque a alternativa CORRETA:
Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Processo Seletivo na modalidade Coleta de Preços ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 10% (dez por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
É vedado o fracionamento de obras e serviços de mesma natureza e local de execução sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "coleta de preços", exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Coleta de Preços é a modalidade de Processo Seletivo em que poderão participar quaisquer interessados que atendam às exigências do Ato Convocatório, inclusive quanto à apresentação dos documentos exigidos na Resolução, sendo obrigatória para todas as compras e serviços/obras com valores acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O ato de dispensa/inexigibilidade deverá ser devidamente justificado apenas em relação ao preço, que deverá ser compatível ao praticado no mercado, e autorizado pelo responsável legal da entidade.