Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - SEMAD MG

 
 
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Quanto à Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental nº 217/17, que trata do licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, é correto afirmar que


A

houve alterações consideráveis quanto à constituição das modalidades (Art. 8º).


B

o fator locacional não interferiu como fator decisório para emissão de licença.


C

doravante todas as atividades econômicas deverão ser devidamente licenciadas, obrigatoriamente.


D

de acordo com Art. 17, serão exigidos apenas Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Plano de Controle Ambiental (PCA) para efeito de emissão de licença.

Assinale a alternativa que apresenta responsabilidades legais da SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.


A

Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável.


B

Realizar ações, projetos e programas de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias ambientais.


C

Executar a política de proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental.


D

Fomentar, apoiar e incentivar, em articulação com instituições afins, o florestamento e o reflorestamento com finalidade múltipla, exceto aqueles de finalidade econômica.


E

Desenvolver ações que favoreçam o suprimento de matéria-prima de origem vegetal, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas.

Nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, marque a alternativa CORRETA:


A

À Entidade Equiparada é facultado exigir prestação de garantia nas contratações, desde que estabelecida no Ato Convocatório. A garantia não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.


B

Das decisões cabe recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.


C

Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Ato Convocatório, porém poderá a Entidade Equiparada estabelecer prazo de 5 dias para que às exigências sejam atendidas.


D

No julgamento das propostas serão considerados como critérios a qualidade, conforme especificações estabelecidas no Ato Convocatório, o preço, e outros critérios previstos no Ato Convocatório.

Nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, relacione os conceitos abaixo e marque a opção CORRETA:



1. CONTRATO DE GESTÃO

( ) Instrumento para formalização da relação entre o Tomador dos recursos e a Entidade Equiparada, após realização de processo de seleção de projetos do Plano de Aplicação.

2. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO SELECIONADO

( ) Conjunto de demonstrativos e documentos, sistematizados sob a forma de processo, apresentado pela Entidade Equiparada, submetidos à Comissão de Avaliação criada pelo órgão gestor para apreciação e aprovação, e posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) e ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

3. PRESTAÇÃO DE CONTAS

( ) É o acordo de vontades bilateral, de direito civil, celebrado entre a Entidade Equiparada e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, com a anuência do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, onde há estipulação de metas e resultados a serem alcançados em determinado período, avaliados mediante indicadores de desempenho, com o objetivo de assegurar a essas entidades autonomias técnica, administrativa e financeira, descentralizando a fiscalização e o controle das atividades relacionadas com a gestão de recursos hídricos.

4. CONTRATO

( ) Todo e qualquer ajuste entre a Entidade Equiparada e particulares, em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada no documento, que estabelece os direitos e as obrigações da Entidade Equiparada e do Contratado.


A

1, 4, 3 e 2;


B

2, 3, 1 e 4;


C

4, 3, 2 e 1;


D

2, 3, 4 e 1.

A respeito da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, marque a alternativa CORRETA:


A

Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Processo Seletivo na modalidade Coleta de Preços ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 10% (dez por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.


B

É vedado o fracionamento de obras e serviços de mesma natureza e local de execução sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "coleta de preços", exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.


C

Coleta de Preços é a modalidade de Processo Seletivo em que poderão participar quaisquer interessados que atendam às exigências do Ato Convocatório, inclusive quanto à apresentação dos documentos exigidos na Resolução, sendo obrigatória para todas as compras e serviços/obras com valores acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


D

O ato de dispensa/inexigibilidade deverá ser devidamente justificado apenas em relação ao preço, que deverá ser compatível ao praticado no mercado, e autorizado pelo responsável legal da entidade.

De acordo com a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, são documentos que comprovam a regularidade fiscal, EXCETO:


A

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;


B

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;


C

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;


D

Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina que os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas ao licenciamento ambiental no nível estadual são aqueles enquadrados:


A

em qualquer classe, se forem considerados como de grande ou médio porte e com potencial poluidor que cause impactos ambientais, de acordo com os critérios definidos nesta deliberação.


B

nas classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental significativo, avaliando-se os potenciais impactos nos meios físico, biótico e antrópico.


C

nas classes 3, 4, 5 e 6, cujo potencial poluidor/degradador geral é obtido após a conjugação dos potenciais impactos nos meios físico, biótico e antrópico.


D

nas classes 5 e 6, relativos às atividades de mineração; nas classes 3 e 4, relativos às atividades industriais e de infra-estrutura, e nas classes 1 e 2, relativos às atividades agrosilvipastoris.

Na legislação pertinente aos agrotóxicos, entre as responsabilidades dos comerciantes relacionadas às embalagens desses produtos já utilizados está:


A

o recolhimento semestral das embalagens vazias, junto aos usuários, sejam elas recicláveis ou não.


B

a implementação de programas educativos e mecanismos de controle para a devolução de embalagens vazias.


C

o preparo das embalagens vazias para devolução nas unidades de recebimento.


D

o recebimento das embalagens vazias, mantendo-as em depósito especial até o recolhimento.

Entre os requisitos mínimos previstos no artigo 2º da Deliberação Normativa Copam 52/2001, visando o licenciamento ambiental de sistema adequado de destinação final de resíduos sólidos urbanos, os municípios do Estado de Minas Gerais devem providenciar:


A

manutenção de departamento de saneamento vinculado à Prefeitura, com indicação de responsável técnico operacional cadastrado na Feam.


B

responsável técnico pela implementação e supervisão das condições de operação do local, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.


C

contratação de empresa técnica especializada na operação e monitoramento das condições ambientais, com o respectivo registro na Jucemg, Crea e Feam.


D

condições adequadas para a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade.

 
 
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