

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Quanto à Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental nº 217/17, que trata do licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, é correto afirmar que
houve alterações consideráveis quanto à constituição das modalidades (Art. 8º).
o fator locacional não interferiu como fator decisório para emissão de licença.
doravante todas as atividades econômicas deverão ser devidamente licenciadas, obrigatoriamente.
de acordo com Art. 17, serão exigidos apenas Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Plano de Controle Ambiental (PCA) para efeito de emissão de licença.
Assinale a alternativa que apresenta responsabilidades legais da SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.
Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável.
Realizar ações, projetos e programas de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias ambientais.
Executar a política de proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental.
Fomentar, apoiar e incentivar, em articulação com instituições afins, o florestamento e o reflorestamento com finalidade múltipla, exceto aqueles de finalidade econômica.
Desenvolver ações que favoreçam o suprimento de matéria-prima de origem vegetal, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas.
Nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, marque a alternativa CORRETA:
À Entidade Equiparada é facultado exigir prestação de garantia nas contratações, desde que estabelecida no Ato Convocatório. A garantia não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
Das decisões cabe recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Ato Convocatório, porém poderá a Entidade Equiparada estabelecer prazo de 5 dias para que às exigências sejam atendidas.
No julgamento das propostas serão considerados como critérios a qualidade, conforme especificações estabelecidas no Ato Convocatório, o preço, e outros critérios previstos no Ato Convocatório.
Nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, relacione os conceitos abaixo e marque a opção CORRETA:
1. CONTRATO DE GESTÃO | ( ) Instrumento para formalização da relação entre o Tomador dos recursos e a Entidade Equiparada, após realização de processo de seleção de projetos do Plano de Aplicação. |
2. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO SELECIONADO | ( ) Conjunto de demonstrativos e documentos, sistematizados sob a forma de processo, apresentado pela Entidade Equiparada, submetidos à Comissão de Avaliação criada pelo órgão gestor para apreciação e aprovação, e posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) e ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. |
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS | ( ) É o acordo de vontades bilateral, de direito civil, celebrado entre a Entidade Equiparada e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, com a anuência do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, onde há estipulação de metas e resultados a serem alcançados em determinado período, avaliados mediante indicadores de desempenho, com o objetivo de assegurar a essas entidades autonomias técnica, administrativa e financeira, descentralizando a fiscalização e o controle das atividades relacionadas com a gestão de recursos hídricos. |
4. CONTRATO | ( ) Todo e qualquer ajuste entre a Entidade Equiparada e particulares, em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada no documento, que estabelece os direitos e as obrigações da Entidade Equiparada e do Contratado. |
1, 4, 3 e 2;
2, 3, 1 e 4;
4, 3, 2 e 1;
2, 3, 4 e 1.
A respeito da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, marque a alternativa CORRETA:
Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Processo Seletivo na modalidade Coleta de Preços ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 10% (dez por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
É vedado o fracionamento de obras e serviços de mesma natureza e local de execução sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "coleta de preços", exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Coleta de Preços é a modalidade de Processo Seletivo em que poderão participar quaisquer interessados que atendam às exigências do Ato Convocatório, inclusive quanto à apresentação dos documentos exigidos na Resolução, sendo obrigatória para todas as compras e serviços/obras com valores acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O ato de dispensa/inexigibilidade deverá ser devidamente justificado apenas em relação ao preço, que deverá ser compatível ao praticado no mercado, e autorizado pelo responsável legal da entidade.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
De acordo com a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, são documentos que comprovam a regularidade fiscal, EXCETO:
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina que os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas ao licenciamento ambiental no nível estadual são aqueles enquadrados:
em qualquer classe, se forem considerados como de grande ou médio porte e com potencial poluidor que cause impactos ambientais, de acordo com os critérios definidos nesta deliberação.
nas classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental significativo, avaliando-se os potenciais impactos nos meios físico, biótico e antrópico.
nas classes 3, 4, 5 e 6, cujo potencial poluidor/degradador geral é obtido após a conjugação dos potenciais impactos nos meios físico, biótico e antrópico.
nas classes 5 e 6, relativos às atividades de mineração; nas classes 3 e 4, relativos às atividades industriais e de infra-estrutura, e nas classes 1 e 2, relativos às atividades agrosilvipastoris.
Na legislação pertinente aos agrotóxicos, entre as responsabilidades dos comerciantes relacionadas às embalagens desses produtos já utilizados está:
o recolhimento semestral das embalagens vazias, junto aos usuários, sejam elas recicláveis ou não.
a implementação de programas educativos e mecanismos de controle para a devolução de embalagens vazias.
o preparo das embalagens vazias para devolução nas unidades de recebimento.
o recebimento das embalagens vazias, mantendo-as em depósito especial até o recolhimento.
Entre os requisitos mínimos previstos no artigo 2º da Deliberação Normativa Copam 52/2001, visando o licenciamento ambiental de sistema adequado de destinação final de resíduos sólidos urbanos, os municípios do Estado de Minas Gerais devem providenciar:
manutenção de departamento de saneamento vinculado à Prefeitura, com indicação de responsável técnico operacional cadastrado na Feam.
responsável técnico pela implementação e supervisão das condições de operação do local, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
contratação de empresa técnica especializada na operação e monitoramento das condições ambientais, com o respectivo registro na Jucemg, Crea e Feam.
condições adequadas para a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade.