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Entre os requisitos mínimos previstos no artigo 2º da Deliberação Normativa Copam 52/2001, visando o licenciamento ambiental de sistema adequado de destinação final de resíduos sólidos urbanos, os municípios do Estado de Minas Gerais devem providenciar:


A

manutenção de departamento de saneamento vinculado à Prefeitura, com indicação de responsável técnico operacional cadastrado na Feam.


B

responsável técnico pela implementação e supervisão das condições de operação do local, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.


C

contratação de empresa técnica especializada na operação e monitoramento das condições ambientais, com o respectivo registro na Jucemg, Crea e Feam.


D

condições adequadas para a permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais recicláveis, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa atividade.